O presidente da Câmara do Porto, Rui Moreira, revelou que o pintor Júlio Pomar vai recuperar os frescos do Cinema Batalha, da sua autoria e datados de 1946, que foram mandados tapar por ordem de Salazar…
“Recebi uma carta de Júlio Pomar a dizer que aceitava recuperar os seus murais, depois de ter sido desafiado e convidado por nós”, disse o autarca durante a Assembleia Municipal do Porto, realizada na segunda-feira à noite.
Abandonado há mais de uma década e meia, a autarquia aprovou por unanimidade, decisão retificada na assembleia, o contrato de arrendamento do Cinema Batalha por 25 anos e 10 mil euros mensais para ali instalar a Casa do Cinema, com projeção de filmes, investigação e história.
A reabilitação do imóvel está a cargo dos arquitetos Alexandre Alves Costa e Sérgio Fernandez.
Os dois frescos de Júlio Pomar, alusivos às festas de São João, começaram a ser pintados em 1946, tinha ele na altura 20 anos e frequentava a Escola de Belas Artes do Porto.
O maior tinha cerca de cem metros quadrados, ocupava grande parte da área principal do edifício e foi feito com recurso a andaimes e novas técnicas de pintura, já o mais pequeno foi pintado numa parede junto ao balcão do cinema, no andar superior.
No ano seguinte, em abril, o artista foi preso com outros membros do Movimento de Unidade Democrática, de oposição ao regime salazarista, tendo por esse motivo o cinema sido inaugurado em junho com os murais inacabados.
Em outubro desse ano, o pintor, de novo em liberdade, concluiu os frescos, posteriormente mandados tapar por Salazar por entender que tinham conotações políticas dissonantes do regime.
Construído na década de 1940 e classificado como Monumento de Interesse Público em 2012, o Cinema Batalha fechou duas vezes nos últimos 17 anos.
Propriedade da empresa Neves & Pascaud, o imóvel foi sala de cinema até 2000.
Manteve-se fechado até 2006, quando reabriu como espaço cultural pelas mãos da Associação de Comerciantes do Porto (ACP).
No fim de dezembro de 2010, a ACP acabaria por entregar as chaves do edifício devido a “prejuízos mensais avultados”.